Reforma Tributária: o que muda na tributação a partir de 2026?

Reforma Tributária: o que muda na tributação a partir de 2026?

Reforma Tributária já é uma realidade no Brasil. O que antes era apenas uma proposta amplamente discutida, agora se tornou lei. Com isso, mais do que nunca, é hora de se preparar para todas as mudanças que o Sistema Tributário Nacional irá enfrentar nos próximos anos.

Nesse cenário, é fundamental que profissionais da contabilidade e empresários estejam atentos a cada detalhe, evitando surpresas desagradáveis quando a Reforma entrar efetivamente em vigor.

Quais as novas regras de tributação com a Reforma Tributária?

Muito se fala sobre a Reforma Tributária, mas ainda há pouca clareza sobre o que realmente muda. Em grande parte dos conteúdos disponíveis, o tema se resume à proposta de simplificação do sistema, por meio da criação de novos tributos que irão substituir impostos como IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS.

Os novos tributos são:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Esses impostos chegam com o objetivo de unificar e simplificar o pagamento de tributos, reduzindo a burocracia e facilitando a arrecadação para os cofres públicos.

Além disso, teremos a criação do IS (Imposto Seletivo), apelidado de “Imposto do Pecado”, que incidirá sobre produtos considerados supérfluos ou prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Mas, afinal, o que muda na prática? Vamos entender as alíquotas e regras de transição dos novos tributos.


IBS e CBS: como será a tributação entre 01/01/2026 e 31/12/2026?

A aplicação efetiva da Reforma Tributária começa em janeiro de 2026, com a introdução de alíquotas reduzidas para IBS e CBS, em caráter de teste.

As alíquotas iniciais serão:

  • 0,10% para o IBS
  • 0,90% para a CBS
  • Total: 1%

Essa medida foi pensada para evitar impactos significativos na saúde financeira das empresas, que ainda estarão sujeitas ao recolhimento dos tributos antigos.

Os valores arrecadados com os novos tributos serão destinados ao Comitê Gestor do IBS e ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS.


Como será a tributação do IBS e CBS entre 01/01/2027 e 31/12/2028?

Em 2027, após um ano de transição, haverá reajustes nas alíquotas, mas, ao contrário do que muitos pensam, esses ajustes devem resultar em redução tributária.

Ficou definido que:

  • IBS continuará com a alíquota de 0,10%
  • CBS poderá ser reajustada pela União, com previsão de redução de 0,10% em relação ao valor atual dos tributos que ela substitui

Essa fase visa testar o novo modelo tributário com ajustes gradativos, reduzindo os riscos para as empresas e permitindo adaptação mais tranquila.


É possível ser dispensado do pagamento do IBS e da CBS?

Sim, existe a possibilidade de dispensa do recolhimento desses tributos em situações específicas. Para isso, a empresa deverá cumprir rigorosamente todas as obrigações acessórias exigidas pelo fisco.

Essa é uma excelente oportunidade para as empresas que investem em compliance fiscal e gestão contábil eficiente.


Onde encontrar mais informações sobre a Reforma Tributária?

Se você quer se aprofundar nas mudanças trazidas pela Reforma Tributária, a fonte mais confiável são os artigos 343 a 348 da Lei Complementar nº 214/2025, onde estão detalhadas todas as novas regras e etapas de implementação da reforma.


Conclusão

Reforma Tributária no Brasil está apenas começando, e entender suas regras, impactos e prazos é essencial para garantir a conformidade e a competitividade do seu negócio.

Continue acompanhando nossos conteúdos para se manter atualizado e saber como se preparar da melhor forma para essa nova era do Sistema Tributário Nacional.

Fernando Azevedo

Sou Contador formado na UNIFEV em 2015, atualmente atuo como Analista Fiscal e sou um apaixonado pelo jornalismo. Por isso, uni os dois mundos e neste site, te manterei por dentro de tudo que está sendo dito sobre a Reforma Tributaria.

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